O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26.06), que os Cartório estão proibidos de proceder ao registro de escritura públicas de uniões poliafetivas, respaldando tal decisão no fato de que a Constituição Federal reconhece em seu texto apenas casais monogâmicos, ou seja, casais compostos por duas pessoas.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que constatou que dois cartórios – um em Tupã e outro em São Vicente – teriam registrado uniões compostas por duas mulheres e um homem.
A decisão não teve votação unânime, prevalecendo o entendimento de que os atos realizados em cartório devem se pautar na legislação vigente, que, atualmente, reconhece apenas a união monogâmica.
O voto divergente pauta-se no argumento de que não se pode negar a existência das uniões poliafetivas na sociedade; todavia, defende que a escritura pública de união poliafetiva não permite que o relacionamento seja considerado como entidade familiar.
Houve apenas um voto favorável à possibilidade da lavratura e registro da escritura pública da união poliafetiva, com reconhecimento de que isso geraria uma entidade familiar.
A presidente do CNJ, Ministra Carmen Lúcia, destacou que a decisão não trata da relação entre as pessoas, não sendo esta uma atribuição do Conselho, mas sim a de regular as escrituras que vêm sendo lavradas pelos cartórios.