UNIÕES POLIAFETIVAS NÃO PODEM SER REGISTRADAS EM CARTÓRIO, DETERMINA CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26.06), que os Cartório estão proibidos de proceder ao registro de escritura públicas de uniões poliafetivas, respaldando tal decisão no fato de que a Constituição Federal reconhece em seu texto apenas casais monogâmicos, ou seja, casais compostos por duas pessoas.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que constatou que dois cartórios – um em Tupã e outro em São Vicente – teriam registrado uniões compostas por duas mulheres e um homem.

A decisão não teve votação unânime, prevalecendo o entendimento de que os atos realizados em cartório devem se pautar na legislação vigente, que, atualmente, reconhece apenas a união monogâmica.

O voto divergente pauta-se no argumento de que não se pode negar a existência das uniões poliafetivas na sociedade; todavia, defende que a escritura pública de união poliafetiva não permite que o relacionamento seja considerado como entidade familiar.

Houve apenas um voto favorável à possibilidade da lavratura e registro da escritura pública da união poliafetiva, com reconhecimento de que isso geraria uma entidade familiar.

A presidente do CNJ, Ministra Carmen Lúcia, destacou que a decisão não trata da relação entre as pessoas, não sendo esta uma atribuição do Conselho, mas sim a de regular as escrituras que vêm sendo lavradas pelos cartórios.

A problem was detected in the following Form. Submitting it could result in errors. Please contact the site administrator.

Política de dados pessoais para currículos enviados

Obrigado pelo interesse em fazer parte do time FVA!

A finalidade específica dos currículos que recebemos é apenas para processos seletivos de vagas, e para isso utilizamos tecnologia para proteção dos dados pessoais, com o propósito de mitigar acessos não autorizados e eventuais incidentes, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18.

Em caso de sua participação em processo seletivo, poderemos pedir versão mais completa e atual de seu currículo, bem como poderá ser certificada a veracidade dos dados informados, sendo acessíveis pelos responsáveis pelo processo seletivo, após passar por nossa triagem. Ainda, o currículo a nós enviado poderá ser compartilhado, a pedido de escritórios parceiros, ou empresas, a título de cooperação e indicação.

Envie-nos apenas informações necessárias, sem divulgar dados sensíveis por definição da LGPD, tais como de saúde, origem racial ou étnica ou posições políticas.

Os dados sensíveis que forem detectados serão excluídos imediatamente.

Seu currículo será mantido em nossa base de dados por até 3 (três) meses a partir do recebimento, sendo automaticamente eliminado posteriormente. Ainda, eliminação do currículo também poderá ocorrer por solicitação do titular dos dados pessoais, ao email atendimento@fva.adv.br.