Nova Lei de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares do Município de Campinas – Lei Complementar 224 de 10 de setembro de 2019.

Nova Lei de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares do Município de Campinas – Lei Complementar 224 de 10 de setembro de 2019.

 

A dinâmica da vida em sociedade, no que tange os aspectos construtivos da moradia são determinados pelos parâmetros construtivos legais, fruto da legislação urbanística municipal que, em sua competência, define regramento para os afastamentos, recuos, pé-direito, coeficiente de aproveitamento, altura da edificação, vagas de estacionamento, taxa de permeabilidade e rebaixamento de guias, conforme a tipologia de ocupação e uso sejam residencial ou comercial.

Nessa interação as construções nem sempre são efetuadas em respeito a essas normas o que acarreta na impossibilidade de concessão, por parte do Município, do habite-se, gerando um grande passivo de imóveis cuja construção não estão regularizada, impedindo, por exemplo de venda financiada, utilização de FGTS para aquisição e outras restrições impeditiva de trasladar a propriedade.

A estimativa, em razão de levantamento efetuado pelo Município de Campinas, é de ao menos 200 mil imóveis estejam em situação de construção clandestina ou irregulares. Aliado a isso todos os pedidos de regularização efetuados desde o ano de 2015 encontravam-se suspenso, aguardando a produção da Lei que viesse a permitir a regularização desses imóveis, o que ocorreu neste ano, no dia 10 de setembro de 2019, com a aprovação da Lei Complementar 224 (O projeto ficou conhecido como Lei do puxadinho), aos quais incidirão o novo regramento regulatório, ou seja, a nova Lei incidirá sobre os protocolos que estejam em andamento junto à Municipalidade.

A nova legislação prevê procedimento administrativo para regularização que poderá incidir multas que vão, por exemplo, de 4 Ufics (cerca de R$ 14), no caso de imóvel residencial que descumpre parâmetro relativo ao pé-direito mínimo, até no máximo 62 Ufics (cerca de R$ 218) – por descumprimento de área permeável em até 30 metros quadrados em imóveis comerciais.

Além disso, a Lei Complementar garante 50% de desconto nas multas pelas irregularidades, para os projetos que forem protocolados no primeiro ano da vigência da lei, bem como isenções das multas para empreendimentos de interesse social – EHIS.

Assim, há a oportunidade de muitos imóveis serem regularizados, para atenderem sua função social e gerar, ao seu proprietário, direito fundamental a moradia, nos casos residenciais e à Livre Iniciativa no caso dos comerciais.

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