O STF em julgamento do AREsp n. 1.038.507, reconheceu recentemente, em plenário e com repercussão geral, que a garantia da pequena propriedade rural prevalece, ainda quando gravada em hipoteca pela própria família que detenha mais bens desta natureza. O tema gera divergências ao colocar em combate princípios e garantias constitucionais, o que se clareia pelo placar apertado de 6 a 5 que sobressaltou no plenário da Suprema Corte brasileira.
O Brasil é hoje uma das maiores potências agropecuárias do mundo, mesmo durante a pandemia global do COVID-19. O setor primário apresentou um crescimento de 2% e se fixou ainda mais como um dos grandes pilares econômicos do país, segundo os dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Neste contexto, a importância das grandes propriedades monocultoras voltadas à exportação é evidente, todavia, também há de ser ressaltada a relevância da pequena propriedade rural, sobretudo para o abastecimento do mercado interno e subsistência familiar no campo.
Ainda, de acordo com o Censo Agropecuário divulgado pelo IBGE em 2017, são 5 milhões de pequenas propriedades rurais em todo o país, sendo responsáveis por R$ 131,7 bilhões (23%) dos R$ 572,99 bilhões referentes ao Valor Bruto da Produção (VBP) brasileira. Sem contar que em termos de empregos, são 10 milhões de postos de trabalho, com 67% do total da atividade agropecuária.
Além disso, a pequena propriedade rural tem papel fundamental na desconcentração fundiária e na reforma agrária, preceitos constitucionais defendidos pela Magna Carta. Neste ínterim, insurge o julgamento do STF que reforça ainda mais a garantia constitucional ao reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural como um direito indisponível, não passível de negociação ou penhora, salvo nos casos que a própria constituição assim permite. O julgado se torna interessante na medida que torna soberana a garantia constitucional quando comparada com outros princípios como o da autonomia da vontade, do livre comércio e da boa-fé.
O FVA advogados manterá vigilância sobre as novidades do interessante tema, com o viés de oferecer aos seus clientes as melhores soluções de conflitos sobre impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Texto elaborado com a colaboração de Gustavo Bone Mantilha.