Projeto de Lei traz significativas mudanças ao distrato imobiliário

O Projeto de Lei 68/2018, que trata do chamado “distrato imobiliário” e que tinha sido barrado em julho deste ano pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, voltou a ser tema de discussão dos parlamentares.

Caso aprovado, o Projeto de Lei irá alterar as Leis nº 4.591/64 e 6.766/79, causando significativas mudanças ao distrato imobiliário.

Uma delas é a trazida no artigo 67-A § 4º, que prevê a possibilidade de a construtora reter até 50% dos valores pagos nos casos de desistência da compra por parte do comprador.

Contudo, para que a retenção de até 50% seja possível, segundo o texto do PL 68/2018, será necessário que o patrimônio da construtora esteja separado do patrimônio destinado ao empreendimento (patrimônio de afetação). Nas hipóteses em que não se tiver procedido ao patrimônio de afetação, a retenção fica limitada a 25% (art. 67-A, II).

Além disso, outra mudança que merece destaque é a possibilidade de atraso por até 180 dias para entrega do empreendimento sem nenhum ônus à construtora (art. 43-A). Isso já consta em praticamente todos os contratos de compra e venda de imóveis na planta, mas, em razão das discussões judiciais sobre a validade dessa cláusula, busca-se incorporar isso em texto de Lei para pacificar o tema.

Todavia, prevê o PL que, transcorrido o prazo de 180 dias de atraso sem a entrega das chaves por parte da construtora, o comprador poderá requerer, além do distrato, a restituição integral de eventuais valores que tenha despendido (art. 43-A §1º).

Agora, por ter sido emendado pelo Senado, o Projeto de Lei voltará à Câmara dos Deputados para nova aprovação.

O FVA Advogados continuará monitorando o tema.

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