Plano de saúde – STJ define novas regras para permanência do segurado inativo no plano de saúde empresarial.

Os planos de saúde empresariais, sobretudo quando envolve segurados inativos (aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde [1]), é constantemente tema de debate no poder judiciário. As discussões são diversas e vão desde a possibilidade de distinção de carteiras entre funcionários ativos e inativos, até quais são as condições de assistência que devem ser mantidas aos inativos.

Procurando consolidar o entendimento e evitar novas controvérsias acerca do assunto, o STJ afetou, para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, os Recursos Especiais nºs 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862 (Tema 1.034), todos de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Na proposta de afetação, o Ministro relator colocou como objetivo principal fixar quais são as condições assistenciais de cobertura e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas ao inativo [2].

A ministra Nancy Andrighi, que votou contra afetação, pontuou que o Tema não foi capaz de abarcar uma das principais discussões envolvendo os planos de saúde empresariais: A possibilidade de distinção de carteiras entre empregados ativos e inativos, desde que mantidas as mesmas condições assistenciais.

Como a maioria da Segunda Seção do STJ votou pela afetação, o Tema 1.034 seguiu para julgamento. Assim, em resumo, as seguintes teses foram firmadas:

  1. A mudança de operadora durante o vínculo empregatício não interrompe a contagem do prazo de 10 anos para consolidação do direito de manutenção do inativo como beneficiário.
  2. O inativo faz jus à igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição junto à operadora do plano de saúde, sendo admitida a diferenciação por faixa etária se ela for contratada para todos (ativos e inativos).
  3. Não há direito adquirido ao inativo de se manter no mesmo plano de saúde vigente à época da sua aposentadoria, sendo admitida a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviço.

O FVA Advogados continuará monitorando eventuais novas decisões relevantes do STJ envolvendo discussões acerca dos planos de saúde empresariais.

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