Nesta terça-feira (23) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares em 7,35%. O percentual terá vigência de 1° de maio até 30 de abril de 2020.
O novo valor máximo para reajustes dos planos de saúde familiares ou individuais foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (24), e vale para os planos que tem aniversário entre maio deste ano e abril do ano que vem, devendo o beneficiário ficar atento se as cobranças feitas pelos planos estão de acordo com os 7,35% definidos para este período.
Após 8 anos a ANS mudou sua metodologia de cálculo, e pela primeira vez, combina o Índice de Valores das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao consumidor amplo (IPCA), retirando deste último o item plano de saúde. Assim, espera-se a redução do índice de reajuste, já que esse novo método de cálculo leva em conta além dos valores das despesas assistenciais de todo período de abril de 2018 até 2019, mas também, os índices de inflação regulados pelo IPCA.
O valor percentual divulgado nessa terça-feira, é o menor nos últimos 9 anos, e teve uma queda de 2,65% do ano passado quando o percentual de reajuste chegou a 10%. Entretanto, é importante dizer, que o valor ainda está acima da inflação referente ao período de abril de 2018 até maio de 2019, do qual foi tirado os dados para os cálculos do reajuste, portanto, os planos de saúde passam a ter um impacto maior nas despesas individuais ou familiares.
Segundo a ANS, “O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, compreende cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.” conforme a nota divulgada no site http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5080-ans-limita-em-o-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-ou-familiares.