Receita oferece regras prejudiciais para empresas do lucro real recuperarem PIS e COFINS após mar/2017
Recentes medidas do fisco federal podem ser verdadeiros "presentes de grego" para empresas do lucro real. Em 13/05/2021 o STF concluiu o julgamento sobre a não incidência de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nos documentos fiscais de vendas das empresas (RE 574.706).
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Reforma Tributária – Próximos passos
Na data de 25/06/2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, Projeto de lei, o qual representa a segunda fase da Reforma Tributária.
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TESE DO SÉCULO: STF DECIDE SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
STF define situação do ICMS na base de PIS e COFINS e Fazenda Nacional decide reconhece aplicação a todos contribuintes desde 2017. A maior controvérsia tributária do país foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido no dia 13 de maio, quando definiu o alcance da decisão proferida em 2017, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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PIS e COFINS – Quando há possibilidade de restituição no sistema monofásico?
Muitos talvez ainda não saibam, mas as empresas optantes pelo Simples Nacional dispõem da possibilidade de restituição de PIS e COFINS, recolhidos indevidamente nas vendas de mercadorias do sistema monofásico, nos últimos 5 anos. O procedimento já é corriqueiro, com autorização e deferimento corriqueiro pela Receita Federal (Instrução Normativa 1717/17), em poucos meses.
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Exigências ilegais levam clínicas à Justiça para recolherem menos ISSQN
Por conta de entendimento pacificado na Justiça (Tema 217 de Recurso Repetitivo, STJ), e reconhecido pela Fazenda Nacional (Nota CRJ 359/17), clínicas médicas optantes do regime do lucro presumido podem aplicam tributação reduzida sobre receitas de procedimentos equiparados a hospitalares (excluídas meras consultas). Mas para isso, as clínicas devem (i) ser registradas como sociedades empresárias (LTDA, EIRELI ou S/A), (ii) sendo os serviços prestados em seu estabelecimento, (ii) e plenamente regulares perante as normas sanitárias (incluindo as licenças/alvarás).
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IGP-M – O impacto na correção dos contratos.
De acordo com a FGV, o IGP-M, conhecido índice de correção monetária, acumulou 20,92% em 2020 (3,23% só em outubro/20). No mesmo período, outros índices bastante utilizados, como o IPCA (IBGE), o INPC (IBGE) e o IPC (Fipe), acumularam altas de 3,14%, 3,85% e 4,34%, respectivamente, ou seja, resultados muito mais baixos do que o IGP-M.
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STF define que não incide IR sobre juros recebidos em reclamações trabalhistas, e contribuintes podem pedir repetição.
Em recente julgamento, o STF vedou a incidência de Imposto de Renda (IR) juros recebidos em reclamações trabalhistas, e assim também abriu oportunidade para trabalhadores pedirem devolução do IR que tiverem pago indevidamente, em recebimentos conseguidos em ações perante a Justiça do Trabalho.
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STJ permite a inscrição de devedores da União em cadastros privados de inadimplentes.
Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.835.778), o devedor no polo passivo de execuções fiscais pode ser inscrito, por decisão judicial, em cadastros privados de inadimplentes, independente de tal cadastro ser antes negado administrativamente.
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Aspectos tributários da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 14.112/2020).
Com a urgente necessidade de retomada da economia brasileira após as graves consequências da pandemia do Corona Vírus, foi aprovada, em dezembro de 2020, a Lei 14.112, alterando substancialmente a Lei 11.101/2005, que dispõe sobre o procedimento de recuperação judicial e de falência no Brasil. Sob o olhar tributário, valem os seguintes destaques
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STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha.
Os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar os Recursos Especiais REsp 189652 e REsp 1895486, para julgamento sob o rito dos repetitivos, e suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o tema, para definir a seguinte questão: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015” (Tema 1.074) .
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