SPACs: a nova obsessão de Wall Street e do mercado de capitais brasileiro

No mercado financeiro sempre existe uma moda em vigor, a mais recente, que acompanha a onda pela busca da desburocratização, são as SPACs (Special Purpose Acquisition Companies) ou, simplesmente, companhias de propósito específico de aquisição.


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Marco legal das Startups: Incentivo, desburocratização e segurança. E não é só lá fora.

Startups não são novidade no mundo, mas vêm nos impactando cada vez mais. E para entender o Marco Legal das Startups, ponto central deste artigo, vamos partir do dia 14 de dezembro de 2020, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto lei que visa incentivar as startups e empresas de tecnologia com perfil inovador a saírem do papel, literalmente e em todos os sentidos.


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Os devedores estão inovando. E você?

Não é raro ouvir histórias de credores que experimentaram o dissabor de ganhar a briga judicial e não levar levaram. Apesar de ser uma situação comum no universo de recuperação de crédito, nós não nos conformamos com isso. Diariamente, presenciamos diversas manobras para dilapidar ou esconder patrimônio, algumas até bastante criativas, o que aumenta a dificuldade da atuação pró credor e obriga, cada vez mais, a “pensar fora da caixa” para descobrir quais são e onde estão os bens passíveis de penhora.


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“Teimosinha” – Nova ferramenta de bloqueio de dinheiro em contas bancárias.

A nova ferramenta disponibilizada permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias. Em set/20 o SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, idealizado pelo CNJ no projeto ‘Justiça 4.0’, substituiu completamente o conhecido BacenJud. O sistema traz mais celeridade no cumprimento de ordens de bloqueio de valores e solicitações de acesso às informações financeiras, ampliando também a abrangência de pesquisa, atingindo, inclusive, as fintechs, como PicPay, Nubank, C6 Bank e demais intuições do seguimento.


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Home Office – Contratos de locação comercial são os mais afetados na pandemia.

Além das renegociações que vêm sendo observadas desde o início da pandemia, visando a redução dos valores dos aluguéis, também verificou-se o aumento dos imóveis comerciais vazios, como consequência da adoção do “home office”.


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STJ X Airbnb – A repentina virada de jogo.

Em 20/04/2021, a 4ª Turma do STJ decidiu o caso envolvendo controvérsia entre administração de condomínio e dois moradores que locaram seus imóveis através do aplicativo Airbnb. Com placar de 3x1 contra os moradores, STJ entendeu que a locação pelo aplicativo Airbnb caracteriza atividade comercial, vedada pela convenção do condomínio.


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Citação por WhatsApp – A pandemia servindo para evoluir o uso da tecnologia no processo.

Com a pandemia, caminhamos a passos ainda mais largos em relação à tecnologia e inovação no direito. Cada vez mais, a tecnologia é utilizada para a desburocratização e, consequentemente, para a efetividade de alguns procedimentos processuais, como, por exemplo, a realização da citação pelo WhatsApp.


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FIAGRO – O novo fundo de investimento no agronegócio.

Foi publicada nesta terça feira (30/3) a Lei 14.130/21, que institui o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. A lei é oriunda de projeto do Deputado Arnaldo Jardim, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).


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Balcão Único: Simplificação para abertura de empresas no Brasil.

No propósito de desburocratizar o exercício de atividades econômicas, após modernização da legislação, em 2021 o Ministério da Economia lançou o Balcão Único, programa pelo qual será facilitada a abertura de empresas, integrando demais órgãos e entes, como estados e municípios. A implementação do sistema começou nos municípios de São Paulo, e depois, Rio de Janeiro.


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Novos requisitos da CPR.

Vigência a partir de 01.01.2021 Resolução CMN 4870, de 27.11.2020. A partir de 01/01/2021, as Cédulas de Produto Rural (CPR) deverão ser levadas a registro ou depósito em entidade registradora ou depositária autorizados pelo Banco Central. A determinação é do Conselho Monetário Nacional, que editou na última sexta-feira (27/11) a Resolução 4870, regulamentando o registro e definindo o cronograma de implementação:


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